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Contribuintes de Cabo Frio já podem aderir ao ‘Tributo do Amor’
Adesão ao Programa de Perdão Fiscal Solidário, que oferece até 100% de desconto nos juros e multas mediante contrapartidas sociais, deve ser feita na Secretaria de Fazenda
Por Rádio Energia FM 104.9
Publicado em 28/10/2025 11:12
Cabo Frio

Os contribuintes de Cabo Frio que possuem débitos junto ao município ganharam uma nova oportunidade de regularizar a situação e, além disso, fazer o bem ao próximo. Já é possível aderir ao “Tributo do Amor”, programa de perdão fiscal solidário, que oferece a chance de obter um desconto de até 100% nos juros e nas multas, no caso do cumprimento de contrapartidas sociais.

O “Tributo do Amor” é válido para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, mesmo ajuizados ou inscritos em Dívida Ativa. Os interessados em aderir ao programa devem solicitar o requerimento pelo e-mail divat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br ou pelo WhatsApp (22) 3199-1583.

O parcelamento é feito, exclusivamente, de forma presencial, no setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, São Bento, e na sede da Secretaria Adjunta de Fazenda em Tamoios, no Shopping UnaPark, Bloco A, Loja 10 (Avenida Independência s/n, Unamar). O horário de atendimento é das 8h30 às 17h.

Além do requerimento preenchido, o contribuinte deve levar os comprovantes de doação de sangue para o Hemolagos, no máximo, 90 dias antes do pedido de adesão e doação financeira, no mínimo, 10% do valor dos encargos originais para alguma entidade sem fins lucrativos cadastrada na Secretaria de Assistência Social.

Para a formalização do acordo, juntamente com o requerimento e os comprovantes de doação, é preciso levar RG, CPF, comprovante de residência, documento de titularidade do imóvel (caso necessário), procuração (caso necessário). É possível simular o parcelamento, de forma remota, em http://tributos.fazenda.cabofrio.rj.gov.br:8091/PortalTributario-web/divida/simulacao_divida.xhtml.

O Programa de Perdão Fiscal Solidário “Tributo do Amor” está previsto pela Lei Municipal n° 4.489/2025, publicada no Diário Oficial do Município, na edição de 6 de agosto de 2025. Confira a íntegra em: https://transparencia.cabofrio.rj.gov.br/arquivos_download.php?id=59&pg=diariooficial

Confira a seguir as formas de parcelamento e as entidades cadastradas para receber as doações:

FORMAS DE PARCELAMENTO (*)

  • – EM ATÉ 24 VEZES: 100% DE DESCONTO DE JUROS E MULTAS
  • – EM ATÉ 36 VEZES: 60% DE DESCONTO DE JUROS E MULTAS

 

(*) mediante condições estabelecidas pela Lei e avaliação da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

ENTIDADES CADASTRADAS PARA RECEBER AS DOAÇÕES

 

  • – Associação Mães Coragem – Pais e Amigos de Autistas;
  • – Profissionais e Amigos dos Autistas de Cabo Frio e Região dos Lagos Casa Azul – APPAA Casa Azul;
  • – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Cabo Frio;
  • – Associação das Amigas da Mama de Cabo Frio.
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