Rio de Janeiro Torna Obrigatória a Notificação de Casos de Subnutrição Infantil por Profissionais de Saúde, Assistência Social e Educação
Nova lei estadual visa fortalecer o combate à desnutrição e garantir a proteção da saúde das crianças fluminenses.
Por Monica Puga
Publicado em 23/04/2025 16:39
Saúde

Profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação no estado do Rio de Janeiro agora têm o dever legal de comunicar à Secretaria de Estado da Saúde qualquer caso de subnutrição infantil identificado em seu exercício profissional. A obrigatoriedade é estabelecida pela Lei 10.660 de 2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e já publicada no Diário Oficial.

De acordo com a nova norma, a notificação compulsória se estende a profissionais que atuam em hospitais, clínicas médicas, escolas de todos os níveis, creches, e outras instituições públicas ou privadas que prestem atendimento a crianças. O objetivo central da lei é fortalecer a rede de proteção à infância, permitindo uma intervenção precoce e eficaz nos casos de desnutrição, uma condição que pode trazer sérias consequências para o desenvolvimento físico e cognitivo das crianças.

A medida busca criar um sistema de vigilância mais robusto e integrado, envolvendo diferentes setores da sociedade no monitoramento da saúde infantil. Ao tornar a comunicação de casos de subnutrição uma obrigação legal, a lei visa garantir que nenhuma criança em situação de vulnerabilidade passe despercebida, possibilitando o acesso a tratamento e acompanhamento adequados.

A mensagem da nova lei é clara: é preciso um olhar atento e um cuidado redobrado com a saúde dos pequenos. A subnutrição infantil é um problema grave que exige a colaboração de todos. Fique de olho!

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