Os contribuintes de Rio das Ostras agora contam com mais uma facilidade na hora de quitar seus tributos e créditos não tributários. A Lei Municipal nº 3033/2025, sancionada no dia 2 de abril, autoriza o pagamento dessas obrigações fiscais utilizando cartões de débito e crédito, proporcionando maior comodidade e flexibilidade aos cidadãos.
A expectativa da administração municipal é que a nova modalidade de pagamento não apenas simplifique a vida dos contribuintes, mas também contribua para o aumento da arrecadação municipal, tornando o processo mais acessível e ágil. A legislação permite que os pagamentos sejam realizados de forma fracionada, respeitando os acréscimos legais previstos na legislação tributária vigente.
Uma importante vantagem da nova lei é a possibilidade de parcelamento da cota única com desconto, conforme previsto no Calendário Fiscal de cada exercício. O contribuinte que optar pelo pagamento com cartão de crédito poderá dividir o valor da cota única de acordo com as opções de parcelamento oferecidas pela operadora do cartão, tornando o pagamento ainda mais acessível.
É fundamental que os contribuintes estejam cientes de que, ao escolher a modalidade de pagamento com cartão de débito ou crédito, a operadora poderá incluir uma taxa de administração no valor total da cobrança. Essa taxa será de responsabilidade do contribuinte e será adicionada ao valor principal da obrigação fiscal, sendo que a concordância com a inclusão dessa taxa é requisito para a utilização dessa forma de pagamento.
O Poder Executivo Municipal será o responsável por regulamentar a lei recém-sancionada, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos para a contratação das operadoras de cartões de débito e crédito por meio do devido processo licitatório, garantindo a transparência e a legalidade do processo.
A implementação do pagamento de tributos com cartões representa um avanço na modernização dos serviços oferecidos pela Prefeitura de Rio das Ostras, buscando atender às necessidades da população e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, o que pode impactar positivamente a saúde financeira do município.